“APELAÇÃO – Ação declaratória c/c pedido de repetição de indébito – ICMS – Inclusão no Programa Especial de Parcelamento previsto no Decreto Estadual nº 58.811/2012 – Juros de mora calculados pela sistemática introduzida pela Lei 13.918/09 – Órgão Especial deste Tribunal de Justiça que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal dos arts. 85 e 96 da Lei Estadual n° 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.918/09, de modo que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto não exceda aquela incidente na cobrança dos tributos federais, ou seja, a Taxa Selic – Recálculo da CDA devido – Sentença de improcedência reformada – Recurso provido.” 
(TJSP  Apelação 1020501-71.2015.8.26.0053 Relator (a): Moreira de Carvalho Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 10ª Vara de Fazenda Pública Data do Julgamento: 22/03/2018 Data de Registro: 22/03/2018)