Ação incidental de embargos de terceiro julgada procedente- fraude à execução contra a fazenda pública inocorrência- negócio jurídico celebrado sob a égide da redação anterior à conferida pela lei complementar nº 118/2005 ao art. 185, ctn, que, além da propositura da ação, também exigia a citação do executado para a caracterização da fraude, ausente no caso concreto, ademais : “Se o sócio alienou bem de sua propriedade antes que lhe fosse redirecionada a execução originariamente proposta contra a sociedade de que fazia parte, não há fraude à execução”, conforme firmes precedentes do STJ- sentença mantida- recurso desprovido. Apelação com Revisão: 0023547-10.2010.8.26.0361. Des. Rel. Ferraz de Arruda.