Apelação mandado de segurança AIIM lavrado em razão de creditamento indevido alegação de inconstitucionalidade dos juros estabelecidos pela Lei estadual nº 13.918/09 questão já decidida em Arguição de Inconstitucionalidade percentual de juros não pode ser superior ao estabelecido pela União multa deve seguir a mesma atualização do principal correção do valor sem necessidade de nova CDA. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL n° 0022128-35.2012.8.26.0053. Des. Rel. Venicio Salles.