Contribuição Previdênciaria. Incidência de contribuição sobre o terço constitucional de férias. Inadmissibilidade. Verba que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria, diante de seu caráter indenizatório. Precedentes dos Tribunais Superiores. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Aplicação imediata do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 às ações em curso à luz do princípio tempus regit actum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redução. Possibilidade. Observância do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Recursos parcialmente providos. Apelação com revisão nº: 0.013.530-92.2012.8.26.0053. Des. Rel. José Luiz Germano.