TJSP. APL Nº 10102283120218260309. IPVA. Contribuinte PCD. Lei Estadual n. 17.293/2020. concessão da isenção

Mandado de segurança. São Paulo. IPVA. Contribuinte PCD. Insurgência contra a alteração das regras para concessão do benefício, efetuada pela Lei Estadual n. 17.293/2020. Sentença de concessão da ordem. Lei Estadual n. 17.293/20 que introduziu o artigo 13-A e alterou o artigo 13, III, da Lei Estadual n. 13.296/08. Isenção agora restrita aos contribuintes que apresentem “deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. Inobservância dos princípios da anterioridade anual (art. 150, III, b, da Constituição Federal), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c) para os usados. Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial em sede de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Inexistência, por outro lado, de ofensa a direito adquirido ou à isonomia. No entanto, no caso concreto, à exceção do exercício financeiro de 2021, pela inobservância ao princípio da anterioridade nonagesimal, tem-se por aplicáveis os novos critérios elencados na nova legislação para concessão da isenção, cujos efeitos passam a ser válidos a partir dos exercícios financeiros subsequentes, ressalvada, obviamente, eventual alteração posterior da lei. Sentença mantida apenas em parte. Recurso parcialmente

(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Público, Apelação n° 10102283120218260309, rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, data de Julgamento: 12/01/2022)