TJSP. Apel. nº 1060327-02.2018.8.26.0053. AUTO DE INFRAÇÃO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXIGÊNCIA FISCAL.

Ação Anulatória de Lançamento Fiscal com Pedido de Antecipação de Tutela – Auto de Infração – ISSQN – Construção civil – Município de São Paulo – Exigência fiscal (lançamento complementar) consubstanciada na responsabilidade solidária da demandante, como tomadora ou intermediária de serviços, pelo ISS incidente sobre operações de prestação de serviço realizadas no regime de subempreitada – Pretendida dedução, da base de cálculo do tributo, dos materiais empregados e das subempreitadas – Sentença a julgar procedente a demanda – Inconformismo fazendário com base em suposta ampliação ilegal das deduções em comento – Irresignação improcedente – Precedente do E. STF, em Repercussão Geral, admitindo o desconto (RE 603.497/MG), sendo ou não, os materiais fornecidos pelo prestador de serviço, por ele produzidos fora do local da obra ao tomador – Prova pericial produzida, ademais, a concluir pela inexistência de qualquer valor complementar, a título de ISSQN, a ser recolhido pela autora – Sentença mantida – Sucumbência recursal – Apelação municipal não provida.

(Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 1060327-02.2018.8.26.0053, Rel. Silvana Malandrino Mollo, data de julgamento: 10/07/2021)