TJPR – Agravo Regimental. Cláusulas quinta, sexta e sétima do ajuste Sinief n 19/2012

“Agravo Regimental. Mandado de segurança. Cláusulas quinta, sexta e sétima do ajuste Sinief n.º 19/2012, que impõem ao importador, a partir de 1.º de maio de 2013, a obrigação acessória de declarar na nota fiscal eletrônica (NF-e) o custo de importação das mercadorias, o número da Ficha de Conteúdo e Importação (FCI) e o conteúdo da importação expresso em percentual – Liminar concedida, a fim de determinar que a autoridade coatora se abstenha de obrigar a parte impetrante a atender tais exigências – Insurgência do agravante, aos argumentos, basicamente, de que essa liminar obsta o fim almejado pela “guerra dos portos” e de que as exigências impostas são o único meio de se aferir se a operação demanda a aplicação da alíquota única de 4% prevista na Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 – Argumentos que, ao menos em análise perfunctória, não afastam a presença dos requisitos para a concessão da liminar – Precedente desta Corte. Recurso desprovido”. (TJ/PR – Agravo Regimental n.º 1024103-9/01 – Rel. Des. Francisco Pinto Rabello Filho – 3ª Câmara Cível em Composição Integral – Data da Publicação: 10/05/2013)