TJMS. AC nº 0800894-72.2020.8.12.0020. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR AO DO CAPITAL SOCIAL.

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – PRETENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR AO DO CAPITAL SOCIAL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em cobrança tributária para o valor excedente ao utilizado para integralizar o capital social. Deixo registrado que, não obstante a questão possua repercussão geral no STF (RE 796.376/SC), certo é que ainda não há julgamento definitivo. Assim, resta apenas a certeza de imunidade quanto à operação de integralização do capital social, abarcando o excedente para realização do capital.

(Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Apelação Cível n° 0800894-72.2020.8.12.0020, Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva, Data de julgamento: 25/01/2022)