INVENTÁRIO –  ITCMD –  Pedido de dilação de prazo para recolhimento –  Inexigência da prova de quitação do tributo na fase inicial do procedimento em que, inclusive, não há a presença de todos os herdeiros –  Necessidade do comparecimento da co-herdeira, curadora definitiva da de cujus e administradora de seus bens, para apurar adequadamente o monte-mor e o correto imposto a ser recolhido –  Ausência de prejuízo à Fazenda Pública –  Hipótese de aplicação do § 1º do artigo 17 da Lei Estadual 10.705/00 –  Decisão reformada.