TJ-SP. ITCMD. Alteração na base de cálculo. Valor venal do imóvel.

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO – RECOLHIMENTO DO ITCMD COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE. Afastadas as preliminares de inadequação da via processual eleita e falta de interesse de agir. A alteração da base de cálculo de tributo só pode ser efetuada por lei. O ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU. Incidência do artigo 38 do CTN e artigos 9º, § 1º e 13, inciso I, da Lei Estadual nº 10.750/02. Inaplicabilidade do Decreto nº 52.002/09. Sentença mantida. Recursos oficial e de apelação desprovidos.

(TJ-SP, Apelação n°&#65533-50.2014.8.26.0053, Relator: Marcelo Semer, Data de Julgamento: 08/06/2015, 10ª Câmara de Direito Público)

&#160