TJ-SP. ITBI. Incidência no que tange bens desincorporados do capital social.

Apelação. Ação de repetição de indébito tributário. Imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis. Alegação de não incidência do tributo na transferência de imóveis desincorporados do capital social aos sócios. Improcedência. Bens que não foram transmitidos à sociedade pelos sócios em realização do capital social. Imposto devido. Recurso denegado.

(Relator(a): Geraldo Xavier Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 25/02/2016 Data de registro: 02/03/2016)