TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO –  AÇÃO ANULATÓRIA –  IPVA –  DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO –  RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO ESTADO ONDE REGISTRADOS O VEÍCULO –  PROTESTO DE CDA –  LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO INDEVIDO –  DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA –  DEVER DE INDENIZAR PRESENTE.
1. Registro do veículo no município de domicílio declarado do proprietário. Comprovação do exercício de atividades profissionais no Estado onde registrado o veículo ao tempo do fato gerador (art. 120 CTB e art. 127, I, CTN). Ausência de simulação, fraude ou dolo. Autuação ilegal.
2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (art. 37, § 6º, CF) e subjetiva por culpa do serviço ou falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. Protesto de certidão de dívida ativa. Lançamento tributário indevido. Dano moral ínsito à própria ofensa. Precedentes. Pedido procedente. Sentença mantida.
Reexame necessário, considerado interposto, desacolhido. Recurso desprovido.
(Relator(a): Décio Notarangeli Comarca: São Carlos Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 24/10/2016 Data de registro: 24/10/2016)