TJ-SP. IPTU. Taxas de conservação de vias e logradouros públicos.

Embargos de declaração. Excepcional caráter infringente. Omissão. Configuração. Manifesto equívoco. Embargos acolhidos. Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxas de conservação de vias e logradouros públicos, de limpeza pública e de combate a sinistros. Exercício de 1993. Acolhimento de objeção de não executividade. Objetante estranha à relação processual. Alegação de prescrição e de ilegitimidade passiva. Matérias passíveis de apreciação de ofício. Inteligência do artigo 267, § 3º, do Código de Processo Civil.

Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 1993. Prescrição. Não configuração. Ajuizamento tempestivo da demanda. Interrupção do curso do prazo prescricional com a citação da executada. Inteligência do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional (com a redação anterior à Lei Complementar 118/05), combinado com o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil.

Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 1993. Ilegitimidade passiva. Configuração. Transferência da propriedade do imóvel antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Sujeição passiva da atual proprietária. Inteligência do artigo 34 do Código Tributário Nacional. Hipótese de sucessão tributária. Possibilidade de substituição da certidão de dívida ativa. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80.

Taxas de conservação de vias e logradouros públicos e de limpeza pública. Exercício de 1993. Falta de interesse de agir. Lei municipal superveniente a conceder remissão. Cobranças indevidas. Extinção dos respectivos créditos. Inteligência do artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional.

Taxa de combate a sinistros. Exercício de 1993. Descabimento da respectiva cobrança. Serviço que beneficia toda a comunidade, não um contribuinte individualmente considerado. Inteligência dos artigos 145 da Constituição Federal e 77 e 79 do Código Tributário Nacional. Reconhecimento “ex officio”. Matéria de ordem pública. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelo parcialmente provido.

(Relator(a): Geraldo Xavier Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 25/02/2016 Data de registro: 02/03/2016)