MONITÓRIA –  Contrato de Abertura de Limite de Desconto Rotativo de Títulos –  Comissão de permanência –  Regularidade da cobrança, desde que pactuada e que seu montante não ultrapasse a somatória dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, não podendo, ainda, ser cumulada com estes e com correção monetária (Súmulas 472 e 30, ambas do C. STJ) –  Constatação de sua incidência com juros de mora e multa, que devem ser excluídos –  Necessidade, ademais, do ajuste da taxa de comissão de permanência – Sentença que acolheu em parte os embargos monitórios reformada –  Recurso provido em parte. 
TJ-SP. IOF. Limite de Desconto Rotativo de Títulos.
(Relator(a): Paulo Pastore Filho Comarca: São Roque Órgão julgador: 23ª Câmara Extraordinária de Direito Privado Data do julgamento: 17/01/2017 Data de registro: 17/01/2017)