Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Antecipação dos efeitos da tutela. Suspensão da exigibilidade de créditos tributários. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Alegação de não incidência do tributo sobre receitas provenientes de franquia. Aparente procedência. Contrato complexo que extrapola a simples prestação de serviços. Verossimilhança do direito invocado na minuta. Presença dos requisitos autorizadores de antecipação dos efeitos da tutela, independentemente de depósito de dinheiro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso denegado.
(Relator(a): Geraldo Xavier Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 25/02/2016 Data de registro: 02/03/2016)