AGRAVO DE INSTRUMENTO.   DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDEBITO. Indeferimento de antecipação de tutela. Pretensão de não incidência das denominadas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição TSUD na base de cálculo do ICMS. Tarifas de uso que correspondem ao serviço de transmissão. Presença da verossimilhança. Deferida a tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil. Precedente repetitivo do STJ. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
TJ-SP. ICMS. Repetição de Indébito. TUSD e TUST. Liminar deferida.
 
(Relator(a): Vera Angrisani Comarca: São Paulo Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 07/07/2016 Data de registro: 07/07/2016)