RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO –  AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL –  ICMS –  PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS – INSUMOS DESTINADOS À LINHA DE PRODUÇÃO –  CREDITAMENTO – POSSIBILIDADE.
1. Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que os produtos adquiridos são destinados à linha de produção, possibilitando o creditamento do tributo. 
2. Os honorários advocatícios comportam a pretendida redução, para o valor correspondente a 10% sobre o montante atribuído à causa, remunerando digna e moderadamente o advogado que atuou na lide. 
 
3. Ação anulatória de débito fiscal, julgada procedente. 4. Sentença, parcialmente reformada. 5. Recursos oficial e de apelação, parcialmente providos. 
 
(Relator(a): Francisco Bianco Comarca: Santa Bárbara D Oeste Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 28/09/2015 Data de registro: 01/10/2015)