TJ-SP . ICMS. Multas. Princípio do não-confisco. Possibilidade.

TRIBUTÁRIO

Anulatória – &#160ICMS – &#160AIIM – &#160Nulidade – &#160Inexistência – &#160Multa – &#160Confisco – &#160Impossibilidade:&#160
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– &#160A ampla defesa e o devido processo legal não justificam a realização de provas inúteis ou protelatórias.
– &#160Válido o auto de infração que preenche os requisitos legais.
– &#160É aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias. Todavia, segundo os critérios firmados no Supremo Tribunal Federal, &#160não é confiscatória multa inferior a 100% do valor da tributação.
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(Relator(a): Teresa Ramos Marques Comarca: Santa Rosa de Viterbo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 01/08/2016 Data de registro: 11/08/2016)
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