EXECUÇÃO FISCAL. ICMS declarado e não pago. Sociedade unipessoal. Falecimento do sócio, sem deixar testamento ou bens. Extinção da empresa e, em decorrência, da execução. –  O falecimento do sócio em sociedade unipessoal, sem deixar bens, implica na extinção da empresa e na inexistência de pessoa jurídica ou natural que prossiga no polo passivo. Execução, ademais, suspensa desde 30-6-2011 à falta de bens, também pelo decurso do prazo a inviabilizar o prosseguimento. –  Extinção da execução decretada em primeiro grau. Apelo da Fazenda Estadual desprovido. 
(Relator(a): Torres de Carvalho Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 06/06/2016 Data de registro: 08/06/2016)