APELAÇÃO –  Execução Fiscal –  ICMS –  Exceção de Pré-Executividade –  Requerimento de extinção do processo, feito pela Fazenda, considerando ter havido o cancelamento das inscrições em virtude dos depósitos das diferenças realizados posteriormente ao ajuizamento da execução – Sentença de extinção do processo, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em ação anulatória com condenação da Fazenda ao pagamento dos honorários advocatícios (R$500,00) –  Apelo das partes –  O depósito do montante integral suspende o crédito tributário, que não pode ser executado enquanto suspenso – Artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional – Depósitos que não haviam sido feitos integralmente antes da propositura da execução fiscal –  Executada que deu causa à propositura da ação e deve arcar com os honorários advocatícios, fixados em R$500,00 – Sentença reformada em parte –  Recurso da Fazenda provido e recurso da executada prejudicado.
TJ-SP. ICMS. Exceção de Pré-Executividade.
(Relator(a): Antonio Celso Faria Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 26/10/2016 Data de registro: 26/10/2016)