TJ-SP anula plano de recuperação de empresa – 09/03/2012

Em uma decisão inédita no Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o plano de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku. Os desembargadores, em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, determinaram que a empresa, com sede em Suzano, elabore um novo plano e o apresente aos credores em 60 dias, sob risco de ter sua falência decretada. A dívida da Gyotoku com 1.767 credores soma R$ 221,3 milhões.
De acordo com advogados, a decisão vai contra a orientação dos tribunais – inclusive do próprio TJ-SP – de que as assembleias de credores são soberanas para decidir a maneira como serão quitados os débitos. “Incide-se em grave equívoco quando se afirma, de forma singela e como se fosse um valor absoluto, a soberania da assembleia-geral de credores, pois, como ensinaram Sócrates e Platão, as leis é que são soberanas, não os homens”, afirmou o relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, no acórdão.
Apesar de ter sido aprovado pelos credores em março de 2011 e homologado judicialmente em junho, o plano foi considerado pela Câmara Reservada à Falência e Recuperação como “surrealista” e “ilegal”. Os desembargadores entenderam que a proposta violaria garantias constitucionais, como a da propriedade. “É um plano para fraudar credores”, disse Calças, ao Valor. Ainda segundo ele, anular planos “sem razoabilidade” é proteger a recuperação para que “não haja abuso no seu manejo”.
Com esse entendimento, os magistrados aceitaram o recurso do Itaú BBA, credor de mais de R$ 19,4 milhões. O banco pedia a anulação da cláusula que prevê a remissão das dívidas da empresa depois do 18º ano da recuperação. A proposta estabelece que o passivo poderá ser quitado em até 18 anos, mas se por acaso houver saldo devedor, este será perdoado. Para os maiores credores, a previsão foi interpretada como um calote. Isso porque o plano prevê pagamentos com percentuais de 2,3% até o 3º ano, 2,5% no 4º ano e de 3% do 5º ao 18º ano sobre a receita líquida (faturamento menos os impostos) da empresa. “A previsão de pagamento é irrisória, pois não se sabe se haverá lucro”, diz o advogado do Itaú, Gabriel Bragança, do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.
No acórdão, Pereira Calças criticou ainda outras regras previstas no plano, como a ausência de correção monetária, o prazo de três anos de carência para iniciar a quitação das dívidas e a sistemática de pagamento per capita até o 6º ano da recuperação, o que acarretaria no pagamento antecipado dos menores credores em menos tempo. Para Calças, o plano evidencia que “a empresa não pode ser considerada recuperável por suas próprias forças, mas sim pelo sacrifício excessivo imposto de forma injusta àqueles que lhe deram crédito”.
O advogado da Cerâmica Gyotoku, Hoanes Koutoudjian, diz que recorrerá da decisão “o mais rápido possível”. Afirmou ainda que não concorda com a decisão. “Ela vai além do pedido do credor, que queria a anulação de apenas uma cláusula do plano”, diz. Koutoudjian destaca ainda que o parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo foi no sentido de negar a procedência do recurso do Itaú. “Decisões desse tipo podem criar dificuldades na relação dos credores com a empresa, que possui 700 funcionários e que continua realizando suas atividades”, afirma o advogado
Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, entende que decisões como essa têm reflexos sobre os empréstimos. “A crise de uma empresa afeta o mercado, aumenta os juros para todo o setor”, diz. Mandel afirma ainda que o acórdão é um precedente que pode estimular qualquer credor a recorrer ao Judiciário quando não estiver satisfeito com o plano. “Se a Justiça passar a decidir o destino das empresas haverá insegurança”, afirma, acrescentando que a soberania da assembleia de credores é o fundamento da lei que regula a recuperação e a falência das empresas (Lei nº 11.101, de 2005).
Na opinião de Paulo Penalva Santos, do Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco Advogados, o acórdão é importante e “corajoso” ao impor limites à soberania dos credores. “Até agora o Judiciário havia anulado apenas cláusulas que fossem consideradas abusivas”, diz.
Para Alysson Cezar, gerente jurídico do banco KDB um dos credores da Cerâmica Gyotoku – a aprovação de planos inviáveis pode virar uma indústria e um hábito, o que futuramente trará prejuízos ao mercado. “Os bancos poderão restringir o crédito e aumentar taxas”, afirma.
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico