TJ-SP anula plano de recuperação – 11/05/2012

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, pela segunda vez, o plano de recuperação judicial de uma empresa. Desta vez, o caso analisado foi da Decasa Açúcar e Álcool. Por determinação da Câmara Reservada à Falência e Recuperação, a companhia terá 30 dias para apresentar uma nova proposta e 60 dias para levá-la à votação em assembleia, sob risco de decretação de falência.
Em fevereiro, entendimento semelhante foi aplicado à Cerâmica Gyotoku, com sede em Suzano e uma dívida avaliada, na época, em R$ 221,3 milhões com 1.767 credores. A Decasa está em recuperação judicial desde 2010.
Os dois precedentes geraram uma enorme discussão no meio jurídico. Até então, o entendimento do TJ-SP era favorável à soberania das assembleias. Nesse sentido, o Judiciário não poderia anular um plano aprovado pela maioria dos credores, ainda que um deles discutisse em recurso a legalidade da proposta ou a isonomia dos pagamentos.
No caso da Decasa, porém, o relator do processo, desembargador Manuel de Queiroz Pereira Calças, entendeu que o Poder Judiciário não é mero “chancelador de deliberações assembleares” e tem o dever de recusar a homologação de planos viciados.
A proposta de recuperação da Decasa, aprovada em assembleia, foi contestada pelo Macquarie Bank Limited, credor da empresa. A instituição por meio de um agravo de instrumento questionou o fato de o plano prever, por exemplo, a possibilidade de alienação de bens da empresa independentemente da anuência dos credores. Outros pontos questionados são a isenção de juros e correção monetária da dívida parcelada, assim como a submissão ao plano dos créditos garantidos por alienação fiduciária e provenientes de contratos de adiantamento de câmbio.
Em seu voto, o desembargador Pereira Calças afirmou que a assembleia-geral de credores é soberana na apreciação da viabilidade econômico-financeira do plano, desde que não ocorra violação à Constituição Federal, aos princípios gerais do direito e às normas públicas. Ele apreciou todos os pontos alegados pela instituição financeira e acatou quase a totalidade deles.
O advogado da instituição, Fábio Pascual Zuanon, do Ramos, Zuanon e Manassero Advogados, entende que a decisão do TJ-SP reafirma a tendência de anulação de planos de recuperação judicial que “atentem contra a legalidade e a isonomia entre credores, mas principalmente, que atentem contra a segurança jurídica dos instrumentos de garantia, em especial fiduciárias e fidejussórias”. Segundo ele, a decisão representa um duro golpe nos “planos de prateleira” que pretendem a recuperação de empresas insolventes e inviáveis às custas do sacrifício excessivo de credores.
Apesar da interpretação ser aceita por parte de especialistas, a corrente contrária – ainda forte – entende que os planos, por mais absurdos que sejam, foram aprovados por maioria em assembleia e devem ser aceitos. “No mercado, essa mudança causa insegurança às empresas em recuperação e aos agentes que poderiam emprestar dinheiro”, afirma o advogado Fernando de Luizi, da Advocacia De Luizi. Apesar disso, ele aponta pontos negativos e positivos no mérito da decisão. Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, o novo posicionamento do tribunal esvazia as assembleias de credores.
O advogado da Decasa, José Francisco Galindo Medina, informou que aguardaria a publicação do acórdão para avaliar as medidas jurídicas a serem adotadas contra a decisão do TJ-SP. Já o advogado da Gyotoku, Hoanes Koutoudjian, afirmou que recorreu do julgamento do tribunal por meio de embargos de declaração e que espera pela reforma da decisão.
Por Zínia Baeta | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico