TJ/PE. Nulidade da CDA. Ausência de Indicação do Fundamento Legal da Dívida.

RECURSO DE AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.

1. Recurso de agravo diante de decisão monocrática que negou seguimento à apelação, mantendo a sentença declaratória da nulidade da CDA.

2. Da leitura da CDA exequenda verifica-se padecer esta de vício formal, na medida em que não aponta o fundamento legal da dívida, consoante determina o inciso III,do § 5º, do art. 2º da Lei nº 6.830/80.

3. A substituição ou emenda da CDA, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, pressupõe a existência de erro sanável, descrito como mero erro material ou formal, hipótese não configurada quando o erro ou divergência se referir ao próprio lançamento tributário, como no presente caso.

4. Recurso de agravo a que se nega provimento.

5. Decisão unânime.

(TJ-PE – AGV: 3826546 PE, Relator: Itamar Pereira Da Silva Junior, Data de Julgamento: 27/11/2015, &#1604ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/01/2016).

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