TJ-MS. ICMS. Incidência sobre o TUSD.

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCEDER A LIMINAR E SUSPENDER A COBRANÇA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Presente a relevância dos motivos que assenta o pedido e a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, impõe-se a concessão da medida liminar em mandado de segurança.

&#160É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte (saída da mercadoria), circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão.

(TJ-MS – AGR: 14075798220158120000 MS 1407579-82.2015.8.12.0000, Relator: Des. Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 18/08/2015,&#160 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/08/2015).