MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE MERCADORIAS A FIM DE COMPELIR A CONTRIBUINTE A RECOLHER O ICMS – AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como a fim de compelir contribuinte ao pagamento de tributos.
(Julgamento: 16/07/2012 Órgão Julgador: 3ª Seção Cível. Classe: Mandado de Segurança. Relator: Des. Josué de Oliveira Publicação: 19/07/2012. Nº Diário: 2692.)