DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA EMPRESA NÃO PODE ATINGIR OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS
A simples falta de pagamento de qualquer obrigação tributária, não é hipótese suficiente a ensejar a responsabilidade patrimonial do sócio, no tocante aos débitos próprios da respectiva empresa da qual faz parte. Não obstante a presente matéria vir sendo combatida pelos variados órgãos da fiscalização tributária que insistem em transmudar o comando expresso no art….