A EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO E O NÃO ENTENDIMENTO EM ALGUNS TRIBUNAIS
Desde o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 574.706/PR sob repercussão geral ficou sedimentado que deve “excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS”, pois “o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo” Utilizando…