Supremo reafirma que MP não tem legitimidade para questionar impostos – 07/05/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para, por meio de ação civil pública, questionar a constitucionalidade de tributos em defesa dos contribuintes. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão orienta os demais tribunais do país sobre como decidir a respeito do assunto. O Ministério Público de Minas Gerais havia proposto ação civil pública contra o município de Santa Bárbara por responsabilidade por cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública. Pedia a suspensão imediata da cobrança, com fixação de multa em caso de descumprimento e a condenação do município para a devolução retroativa dos valores já cobrados aos contribuintes. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, ao fundamento de que o autor carecia de legitimidade ativa para a causa. Contra a sentença, o MP-MG recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a matéria sob exame há muito tempo vem sendo objeto de discussão no âmbito do Supremo. Por isso, conforme ele, há necessidade de pronunciamento definitivo da Corte quanto à existência de repercussão geral do tema, por entender que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. O ministro afirmou que a jurisprudência da Corte pacificou entendimento segundo o qual “falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”. “Tenho, pois, que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações em todo o país”, disse o relator. Assim, ele se manifestou pela existência de repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o tema e foi acompanhado pela maioria dos votos.
Fonte: Valor Econômico