O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (24/3), um conjunto de três ações que questionam o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Economia.
O conselho é responsável pelo julgamento administrativo em segunda instância de recursos de contribuintes notificados pela fiscalização tributária na esfera federal. A mudança que levou ao fim o voto de desempate no Carf tornou o empate favorável ao contribuinte.
A discussão foi suspensa em junho do ano passado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no Plenário Virtual. Até o momento, o julgamento conta com os votos do relator, o ministro Marco Aurélio, já aposentado, e com a divergência aberta por Luís Roberto Barroso. Marco Aurélio defendeu a inconstitucionalidade da mudança legislativa.
Para o ministro, a lei padece de abuso do poder de emenda, pela prática do “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como jabuti: a prática de incluir, durante a fase de conversão da medida provisória em lei, dispositivos tratando de tema sem relação com a proposição original.
Já o ministro Barroso divergiu, considerando a nova norma constitucional. Ele propôs a seguinte tese: “É constitucional a extinção do voto de qualidade do presidente das turmas julgadoras do Carf, significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese, todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário”.
São três ADIs julgadas em conjunto: uma delas foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e defende que a Lei 13.988/20, que acabou com o voto de qualidade no Carf, padece de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. O dispositivo que alterou a lei foi incluído em uma Medida Provisória que regulamentava transações tributárias no país.
A outra, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alega que a medida desequilibra a paridade dos julgamentos no conselho, pois privilegia seu polo privado, fere a soberania do Estado e acaba com a paridade de armas na discussão sobre uniformização jurisprudencial e controle de legalidade dos atos praticados pela autoridade fiscal.
A última delas partiu da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e sustenta que o fim do voto de qualidade vai acarretar perda imensurável de arrecadação para os cofres públicos. A medida implicaria, inclusive, em possível carência de recursos para o combate da epidemia do coronavírus.
Outros temas
Também está na pauta o recurso com repercussão geral que discute o termo inicial para a prescrição da pretensão executória penal. Recurso discute se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.
Fonte: ConJur