Supremo julga contribuição ao Sebrae – 26/10/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em repercussão geral, se são constitucionais três tipos de tributos que incidem em um total de 6% sobre a folha de pagamento das empresas: as contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A Corte decidiu, por maioria de votos, que o tema merece ser analisado sob o viés da repercussão geral. O recurso escolhido foi ajuizado por uma indústria de grande porte contra as três instituições, com o objetivo de recuperar os valores recolhidos nos últimos cinco anos, sob o argumento de que o pagamento é ilegal após a Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
Caso a empresa consiga a devolução do que foi recolhido, o entendimento deve ser aplicado aos casos similares que tramitam na Justiça, além de incentivar o ajuizamento de ações por empresas que desejem recuperar as contribuições. A indústria alega, no recurso, que a exigência seria ilegal após a Emenda Constitucional nº 33 porque, dentre outras medidas, a norma alterou a redação do artigo 149 da Constituição para disciplinar a base de cálculo de contribuições de intervenção no domínio econômico.
Com o objetivo de ampliar a arrecadação, a emenda estabeleceu que a alíquota de contribuição deve ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. No entanto, as leis que disciplinam as contribuições ao Sebrae, Apex e Abdi, desde o Decreto-Lei nº 2.318, de 1986, estabelecem a incidência sobre a folha de salários. Portanto, segundo a indústria, não poderiam ser cobradas dessa forma desde 2001. “A Emenda estabeleceu as bases de cálculo de forma taxativa, e não alternativa”, diz o advogado Elton Lacerda Dutra, do Martinelli Advocacia Empresarial, que defende a indústria.
Ao decidir pela repercussão geral, a ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, justificou que são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas do artigo 149.
Fonte: Valor Econômico