Supremo julga acesso a informações fiscais – 5/11/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar, em repercussão geral, o direito de os contribuintes terem acesso aos dados da Receita Federal por meio de um recurso, até agora, pouco utilizado no direito tributário: o habeas data. O instrumento previsto na Constituição Federal garante acesso a informações de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. No caso que será analisado, a Receita negou a uma empresa de Minas Gerais o acesso a valores recolhidos e de dívidas registradas em seu nome desde 1991, que constam do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor). O contribuinte quer saber se fez pagamentos a mais e tem direito a créditos fiscais. Na resposta, a Receita justificou que é de responsabilidade da empresa ter o controle das informações, que ela mesma fornece ao Fisco. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou o pedido de habeas data por outro motivo. Para os desembargadores, o banco de dados da Receita não se enquadra na hipótese de cadastro público. O Supremo já havia analisado o mérito de um habeas data. Em 2010, a ministra Cármen Lúcia decidiu que o Sincor é de uso interno da Receita Federal e “não se reveste de caráter público”. Afirmou ainda que não se pode confundir registro público com “registro existente em repartição pública”. O entendimento do Judiciário, porém, não é unânime. Em 2010, a Justiça de Minas Gerais concedeu a uma empresa o direito de obter da Receita o valor do prejuízo fiscal que teve em novembro de 2008. A informação foi requisitada por causa do Refis da Crise, que deu a oportunidade de o contribuinte quitar juros e multa de débitos com prejuízo fiscal. Em fevereiro, uma empresa de telecomunicações conseguiu em São Paulo acesso a dados de uma certidão fiscal. Embora utilizem pouco o habeas data, tributaristas defendem o amplo acesso ao banco de dados da Receita. Segundo Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette, o direito é garantido pelo princípio da publicidade, que só pode ser afastado se houver restrição à intimidade de outras pessoas. “É surpreendente ainda estarmos nessa discussão quando o Brasil já tem uma lei de acesso à informação genérica”, diz. Em nota, o procurador da Fazenda Nacional Augusto Leal afirma que o Sincor é de uso privativo do Fisco e que os contribuintes têm acesso, na via administrativa, a cópias de declarações fiscais apresentadas. “Não é necessário sobrecarregar ainda mais a Justiça com esse tipo de ação”, afirma. Fonte: Valor Econômico