Supremo esclarece Cofins sobre cooperativas – 19/08/2016

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu apenas às cooperativas de trabalho o julgamento que definiu a incidência de PIS e Cofins sobre atos (negócios jurídicos) praticados com tomadores de serviço. Os ministros foram unânimes ao acolher embargos de declaração da Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais para que fosse esclarecido o que foi decidido em 2014.

Com o julgamento, o Supremo evitou um impacto grande aos cofres públicos. Uma decisão favorável às cooperativas em geral traria perda de R$ 64,9 bilhões, de acordo com o relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. O montante engloba o que deixaria de ser arrecadado e a restituição do que foi recolhido nos últimos cinco anos.

Ao analisar os embargos, o relator, ministro Dias Toffoli, considerou que o Supremo terá outras oportunidades, em outros julgados, para definir se o entendimento vale para as cooperativas em geral e para todas as operações. Por isso, achou melhor limitar o julgamento ao caso concreto. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais ministros.

No recurso, a defesa da companhia alegou que o tema da ementa foge “por completo ao debate dos atos externos do cooperativismo de trabalho, saindo totalmente da premissa minimalista da tese e podendo acarretar dissídio de interpretação no aplicador da jurisprudência do STF, especialmente em face de todos os outros ramos cooperativistas que tiveram sua essência analisada pela Corte”.

De acordo com a empresa, a decisão de 2014 só tratou do ato externo das cooperativas de trabalho e que se faz necessário “retirar da ementa as demais ilações sobre a tributação do ato cooperativo (ainda que do ramo do trabalho), pois este não foi objeto de debate”.

Em sua defesa, a União alegou que a companhia pretendia simplesmente rediscutir o feito, “inclusive com uma abordagem eminentemente infraconstitucional, de forma absolutamente extemporânea e em fase procedimental evidentemente inadequada”.

O tema chegou ao Supremo em 2014 por meio de dois recursos, que tiveram repercussão geral reconhecida. Um deles é o da Uniway. O outro envolve a Unimed de Barra Mansa Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos.

Nos processos, as partes alegaram que as cooperativas não podem ser equiparadas a empresas, e que a norma que regula o cooperativismo (Lei nº 5.764, de 1971) não enquadra o ato cooperativo – a atividade principal da cooperativa – como receita.

Fonte: Valor

&#160