Súmula CARF nº 176. CARF. Súmula. nº 176. Imposto de Renda. Tributação. Capital. Alienação de Bens.

O imposto de renda pago por sócio pessoa física, em tributação definitiva de ganho de capital, pode ser deduzido do imposto de renda exigido de pessoa jurídica em razão da requalificação da sujeição passiva na tributação da mesma operação de alienação de bens ou direitos.