Substituição Tributária produtos de colchoaria IVA-ST Prorrogação – 31/07/2012

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 93/2012, altera a Portaria CAT nº 241/2009, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do RICMS/SP, para indicar que sua vigência será válida até 31.08.2012.
A partir de 01.09.2012, serão aplicados os percentuais de IVA-ST constantes da Portaria CAT nº 93/2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb