A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.