A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
(STJ. S3/ TERCEIRA SEÇÃO, Data de Julgamento: 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.