STJ. RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO. TEMA 1.158. IPTU. CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IMISSÃO NA POSSE. HIPÓTESE DO ART. 34 DO CTN.

Leading Case: REsp 1.949.182/SP

Título: Definição da possibilidade de responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na Execução Fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Descrição: Recurso Especial em que se discute, à luz do art. 34 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na Execução Fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Tese: “O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.”