STJ. PIS/COFINS. Fatura Energia elétrica. Repasse.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. LEGITIMIDADE DO REPASSE ECONÔMICO DE PIS E COFINS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Em agravo regimental o agravante limitou-se a alegar violação de dispositivos constitucionais, sem, contudo, rebater o fundamento da decisão agravada, qual seja, a legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica.
3. Ademais, apenas para esclarecimento, a matéria discutida nos autos foi submetida ao rito dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.185.070/RS, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, em 22.9.2010, ocasião em que se consolidou o entendimento acerca da legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica, pois é da natureza onerosa e sinalagmática dos contratos de prestação dos serviços públicos que a contraprestação a cargo do consumidor seja suficiente para retribuir os custos suportados pelo prestador, razão pela qual se incluem também, na fixação do seu valor, os encargos de natureza tributária, com a manutenção, durante toda a sua vigência do equilíbrio econômico-financeiro original.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010)