STJ. PENHORA/ARRESTO DE BÉNS. ANTES DA CITAÇÃO. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS

PROCESSUAL &#160CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO DE BENS, PREPARATÓRIO DE PENHORA, &#160 VIA &#160 BACENJUD, &#160ANTES &#160DA &#160CITAÇÃO DA &#160PARTE &#160DEVEDORA. NECESSIDADE &#160DE &#160DEMONSTRAÇÃO &#160DOS &#160REQUISITOS &#160PARA A REALIZAÇÃO DA MEDIDA &#160ACAUTELATÓRIA.

1. O ente público afirma que a interpretação sistemática &#160do &#160art. 185-A do CTN e dos arts. 835, 841 e 842 do CPC conduz &#160à &#160conclusão &#160de que é sempre possível efetuar o bloqueio de dinheiro, &#160via &#160BacenJud, &#160antes &#160da &#160citação &#160da &#160parte devedora na Execução Fiscal.

2. &#160O &#160Tribunal &#160de &#160origem admite essa possibilidade, por reputar a medida &#160de &#160natureza acautelatória, razão pela qual condiciona a sua realização à comprovação quanto à sua necessidade, o que poderia ser feito &#160mediante &#160demonstração &#160de &#160que &#160a &#160parte &#160devedora &#160está &#160se desfazendo do patrimônio, etc. Acrescentou que na hipótese dos autos essa prova não havia sido produzida.

3. &#160No &#160mérito, &#160o &#160que &#160se &#160tem é que, ao contrário do que afirma o recorrente, &#160a &#160leitura &#160do &#160art. &#160185-A &#160do &#160CTN, que versa sobre a decretação &#160da &#160indisponibilidade &#160universal de bens, revela que tal norma &#160parte &#160da &#160premissa &#160de &#160que &#160tal &#160medida &#160(indisponibilidade universal) só será decretada nas seguintes circunstâncias: a) prévia citação &#160do &#160executado b) inércia deste em providenciar o pagamento da &#160dívida &#160ou &#160a &#160garantia &#160do &#160juízo e c) não localização de bens penhoráveis.

4. &#160O &#160fato de o legislador haver previsto que a penhora de dinheiro pode se dar por meio eletrônico não conduz, por si só, ao raciocínio de que tal meio de constrição deva sempre ser feito antes da citação da &#160parte &#160contrária. &#1605. &#160Por &#160essa &#160razão, &#160a aplicação das normas indicadas &#160pelo &#160recorrente, &#160tendentes à efetivação do bloqueio via BacenJud &#160antes &#160da citação do executado, com base no poder geral de cautela do juiz, deve ser feita em conformidade com a jurisprudência do STJ, isto é, a penhora pretendida somente é admissível em caráter excepcional, &#160quando adequadamente demonstrado pelo ente público que estão &#160presentes os requisitos que ensejam a efetivação de medida de natureza acautelatória.

6. Recurso Especial não provido.

(STJ. REsp 1670176/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)