STJ. Parcelamento de débito. Suspensão da punibilidade e da pretensão punitiva

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ADESÃO AO REFIS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.964/00. PARCELAMENTO PRÉVIO À DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Independentemente da época em que foram constituídos os débitos tributários, não há como reconhecer a extinção da punibilidade estatal por força dos arts. 61 do Código de Processo Penal e 34 da Lei n.º 9.249/95, apesar de o Recorrente ter aderido ao programa de recuperação fiscal em momento anterior ao recebimento da denúncia.
2. O parcelamento da dívida se perpetrou já na vigência da Lei n.º 9.964/2000, que determina, apenas, a suspensão a pretensão punitiva do Estado e do prazo prescricional, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente estiver incluída programa de recuperação fiscal.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso desprovido.
(RHC 27.685/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 13/08/2012)