STJ – MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

O ajuizamento de mandado de segurança interrompe e suspende o fluxo do prazo prescricional de ação de cobrança de parcelas pretéritas à impetração, somente se reiniciando após o trânsito em julgado do mandamus. Precedentes citados: AgRgno Ag 1.344.634-GO, DJe 17/3/2011, e AgRg noREsp 1.161.472-SC, DJe 29/11/2010. AgRg noREsp 1.294.191-GO, Rel. Min. Diva Malerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 13/11/2012.