STJ julga uso de créditos de ICMS decorrentes da compra de energia – 09/02/2012

Brasília – As empresas de telecomunicação já conseguiram quatro votos favoráveis na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa disputa bilionária com os Fiscos estaduais sobre o uso de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Até o momento, apenas um voto favorece os Estados. Ainda faltam votar três ministros.
Na tarde desta quarta-feira, a 1ª Seção do STJ retomou a análise do leading case sobre o assunto: um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi), que obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O julgamento, que começou em setembro de 2010, foi interrompido novamente esta tarde, por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
As companhias querem creditar o ICMS destacado na compra de energia, com o argumento de que se trata de um insumo essencial para a sua atividade, e que o imposto não pode ser cumulativo. Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas iniciais do processo.
As cifras envolvendo as demais empresas atingem níveis astronômicos, tendo em vista que estão acumuladas desde 2001, quando os Estados deixaram de aceitar o uso desses créditos. Como se trata do primeiro caso a chegar à 1ª Seção, elas acompanham o julgamento de perto. O resultado também poderá impactar outros setores, como o de supermercados e transporte, que também brigam pelo uso de créditos de ICMS sobre energia.
O julgamento foi retomado a partir de um placar de dois a um em favor das teles. O ministro Castro Meira apresentou seu voto-vista, afirmando que a legislação equiparou a atividade das teles à industrial. Como a indústria pode creditar o ICMS incidente sobre o uso de energia, então as companhias de telecomunicação podem fazer o mesmo. Em seguida, o ministro Humberto Martins concordou que a energia é um insumo, pois é essencial para a atividade das teles.
Além deles, já votaram pela possibilidade de uso dos créditos o relator do caso, Luiz Fux (hoje no Supremo), e o ministro Hamilton Carvalhido, agora aposentado. O ministro Herman Benjamin votou em sentido contrário, aceitando os argumentos da Fazenda. Mais detalhes na edição desta quinta-feira do jornal Valor Econômico.
Maíra Magro
Fonte: Valor Econômico