STJ. ICMS. Limitação de incidência de TUSD. Consumo efetivo.

PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL  REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA -PAGAMENTO DE ICMS – TUSD – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO CONSUMO EFETIVO – SÚMULA 166 DO STJ – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ -INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS  RECURSO IMPROVIDO.
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Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão monocrática, Agravo Regimental há de ser improvido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 129/142e).
Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que: Art. 535, II, do Código de Processo Civil  o Tribunal de origem incorreu em omissão ao deixar de se manifestar acerca da violação à cláusula de reserva de plenário e Art. 481 do Código de Processo Civil  houve afastamento da incidência das normas estabelecidas no art. 34, § 9°, do ADCT art. 19 do Convêcio ICM 66/88 arts. 6°, §§ 1° e 2°, art. 9° 1°, II, da LC n. 87/96 arts. 2°, I, § 4°, 3°, § 8°, I, 6°, § 8°, da Lei Estadual n. 7.098/98 sem a devida declaração de inconstitucionalidade, a qual somente poderia ter sido efetivada pelo Plenário Art. 19 do Convêncio ICM 66/88 art. 6 §§ 1° e 2°, art. 9°, § 1°,II, da Lei Complementar n. 87/96 incide ICMS sobre o valor da Tarifa de uso do Serviço de Distribuição (TUSD) de energia elétrica.

(REsp 1607086/MT. Relator(a): Min. Regina Helena Costa. Data do julgamento: 01/08/2016. Data da publicação: 10/08/2016)