STJ. ICMS. Lei 6.556/89. Inconstitucionalidade no aumento de alíquota.

PROCESSUAL &#160CIVIL &#160E &#160TRIBUTÁRIO. &#160AGRAVO &#160INTERNO &#160NOS &#160EMBARGOS DE DECLARAÇÃO &#160NO &#160RECURSO &#160ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AUMENTO DA ALÍQUOTA &#160DE &#16017% PARA 18%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. &#160PEDIDO &#160ALTERNATIVO &#160PROVIDO. &#160SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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1. &#160O aumento de 17% para 18% da alíquota do ICMS, pela Lei Paulista 6.556/89 &#160 foi &#160declarada &#160inconstitucional &#160pelo &#160Supremo &#160Tribunal Federal &#160(RE 183.906/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 30.4.1998). Precedente desta Corte: AgRg no AREsp.
380.739/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 6.12.2013.
2. &#160Verifica-se &#160às &#160fls. &#16017, &#160que &#160o pedido inicial dos Embargos à Execução &#160era: &#160(i) tornar nula a certidão de divida ativa objeto da presente &#160execução, &#160em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo &#160STF &#160ou &#160(ii) &#160reduzir em 1% do montante, o que foi declarado inconstitucional, prosseguindo a cobrança da alíquota de 17%.
3. &#160Coadunando-se o segundo pedido com o entendimento do Supremo e o desta &#160 Corte, &#160 deve-se &#160 dar &#160 provimento &#160 ao &#160Recurso &#160Especial, determinando-se &#160a &#160cobrança &#160executiva &#160com &#160a &#160alíquota de 17% e a inversão dos ônus sucumbenciais.
4. &#160 Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido.
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(AgInt nos EDcl no REsp 1092217/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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