PROCESSUAL  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO  RECURSO  ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AUMENTO DA ALÍQUOTA  DE 㺑% PARA 18%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.  PEDIDO  ALTERNATIVO  PROVIDO.  SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 
 
1.  O aumento de 17% para 18% da alíquota do ICMS, pela Lei Paulista 6.556/89   foi  declarada  inconstitucional  pelo  Supremo  Tribunal Federal  (RE 183.906/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 30.4.1998). Precedente desta Corte: AgRg no AREsp.
380.739/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 6.12.2013.
2.  Verifica-se  às  fls. 㺑,  que  o pedido inicial dos Embargos à Execução  era:  (i) tornar nula a certidão de divida ativa objeto da presente  execução,  em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo  STF  ou  (ii)  reduzir em 1% do montante, o que foi declarado inconstitucional, prosseguindo a cobrança da alíquota de 17%.
3.  Coadunando-se o segundo pedido com o entendimento do Supremo e o desta   Corte,   deve-se   dar   provimento   ao  Recurso  Especial, determinando-se  a  cobrança  executiva  com  a  alíquota de 17% e a inversão dos ônus sucumbenciais.
4.   Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido.
 
 
(AgInt nos EDcl no REsp 1092217/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)