TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMANDA CONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL 1.299.303/SC, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.299.303/SC, sob o rito do art. 543-C, do CPC, decidiu que o consumidor de energia elétrica tem legitimidade para questionar a incidência de ICMS sobre demanda de potência contratada. Naquela ocasião, a Seção enfatizou que o posicionamento firmado no REsp 903.394/AL (repetitivo) diz respeito especificamente à legitimidade para discutir a incidência de ICMS sobre distribuição de bebidas, não sendo aplicável à hipótese em discussão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1142106/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)