STJ. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratada. Consumidor final. Legitimidade.

TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMANDA CONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL 1.299.303/SC, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.299.303/SC, sob o rito do art. 543-C, do CPC, decidiu que o consumidor de energia elétrica tem legitimidade para questionar a incidência de ICMS sobre demanda de potência contratada. Naquela ocasião, a Seção enfatizou que o posicionamento firmado no REsp 903.394/AL (repetitivo) diz respeito especificamente à legitimidade para discutir a incidência de ICMS sobre distribuição de bebidas, não sendo aplicável à hipótese em discussão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1142106/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)