STJ. ICMS. Crédito presumido. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade.

RECURSO &#160FUNDADO NO NOVO CPC/15. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO PRESUMIDO &#160DE &#160ICMS. &#160INCLUSÃO &#160NA &#160BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 1ª TURMA.

1. &#160A &#160Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e &#160da &#160CSLL, &#160porquanto &#160referidos &#160créditos &#160foram renunciados pelo Estado &#160em &#160favor &#160do &#160contribuinte &#160como instrumento de política de desenvolvimento &#160econômico &#160daquela &#160Unidade &#160da &#160Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, a, da CF.

Precedentes: &#160 AgRg &#160no &#160REsp 1227519/RS, &#160Rel. &#160Ministro &#160BENEDITO GONÇALVES, &#160PRIMEIRA &#160TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg &#160no &#160REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp 1517492/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)