STJ. FUNRURAL. Declaração de inconstitucionalidade. Repristinação na norma revogada.

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FUNRURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACARRETA A REPRISTINAÇÃO DA NORMA REVOGADA PELA LEI VICIADA. CÁLCULO DA EXAÇÃO NOS MOLDES DA LEI REVOGADA.

EFEITO LÓGICO DECORRENTE DA REPRISTINAÇÃO. EXEGESE DO RESP 1.136.210/PR, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART.&#160543-C DO CPC). SÚMULA 568/STJ. MULTA
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar a lei revogada.
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2. A repristinação da lei anterior impõe o cálculo da exação nos moldes da lei revogada, sendo devida a restituição tão somente da diferença existente entre a sistemática instituída pela lei inconstitucional e a prevista na lei repristinada, caso haja.
Entendimento firmado no REsp 1.136.210/PR, da relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
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3. Tal sistemática para restituição do indébito tributário não configura forma de constituição do crédito tributário, mas apenas limitação do direito de restituição do contribuinte, sob pena de, revertendo-se a lógica da repristinação de norma inconstitucional, legitimar o enriquecimento ilícito do contribuinte e viabilizar-lhe período de isenção tributária.
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4. O STJ entende que deve ser aplicada a multa nos casos em que a parte insurgir-se quanto à tema já decidido em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73.&#160Agravo interno improvido com aplicação de multa.
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(STJ. AgInt no REsp 1588280/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
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