STJ. CRIME TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERSECUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE.

CRIME TRIBUTÁRIO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – PERSECUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE. Caso a caso, é preciso perquirir a necessidade de esgotamento do processo administrativo-fiscal para iniciar-se a persecução criminal. Vale notar que, no tocante aos crimes tributários, a ordem jurídica constitucional não prevê a fase administrativa para ter-se a judicialização. CRIME TRIBUTÁRIO – JUSTA CAUSA. Surge a configurar a existência de justa causa situação concreta em que o Ministério Público haja atuado a partir de provocação da Receita Federal tendo em conta auto de infração relativa à sonegação de informações tributárias a desaguarem em débito do contribuinte.( HABEAS CORPUS 108.037 ESPÍRITO SANTO. RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA).