STJ. Crédito de IPI. Correção Monetaria

STJ. Crédito de IPI. Correção Monetaria


TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE IPI. OPOSIÇÃO DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.035.847/RS. SÚMULA 411/STJ.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art.
543-C do CPC), reiterou entendimento no sentido de que não incide correção monetária nos créditos escriturais de IPI, por ausência de previsão legal.
2. Contudo, no mesmo julgado, ficou ressalvado que o ressarcimento efetuado com demora por parte da Fazenda Pública justifica a incidência da correção monetária, visto que caracterizada a chamada “resistência ilegítima”.
3. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1265457/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)