TRIBUTÁRIO. CDA. INCLUSÃO DO SÓCIO EM CDA. PROCEDIMENTO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. 1. Não viola os artigos 204 e 135 do CTN o aresto que, em mandado de segurança, considera ilegal inscrição de nome do sócio em CDA, ao fundamento de que não há indícios, no procedimento fiscal que a gerou, de que houvesse excesso de mandato. 2. Recurso especial não provido.
(REsp 971695 ES 2007/0166817-4, Relator(a): Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 01/04/2008)